Lucros e dividendos em 2026: atenção às novas regras de IRRF
A Lei nº 15.270/2025 trouxe mudanças na tributação de lucros e dividendos a partir de 2026. Entenda os cuidados de conformidade.
A Receita Federal publicou orientações sobre procedimentos de recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) relacionado a lucros e dividendos, com base na Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025. Segundo o órgão, as mudanças passaram a valer a partir de janeiro de 2026 e alcançam rendimentos pagos a pessoas físicas residentes e não residentes, conforme as condições legais aplicáveis.
O que a empresa deve fazer?
- Reunir a documentação societária e contábil que dá suporte à distribuição.
- Identificar beneficiários, datas, valores e natureza dos pagamentos.
- Solicitar ao contador uma análise individualizada das regras e limites aplicáveis.
- Verificar as obrigações acessórias e os prazos de recolhimento vigentes.
- Manter memória de cálculo e comprovantes organizados para eventual conferência.
Por que não usar uma regra genérica?
O tratamento pode depender das características do pagamento, do beneficiário, do período e das condições previstas na legislação. Por isso, não é seguro aplicar uma alíquota ou limite isolado sem conferir o texto legal e as orientações oficiais atualizadas.
