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25 de outubro de 2026 · Tributação · Mercato ERP

Lucros e dividendos em 2026: atenção às novas regras de IRRF

A Lei nº 15.270/2025 trouxe mudanças na tributação de lucros e dividendos a partir de 2026. Entenda os cuidados de conformidade.

A Receita Federal publicou orientações sobre procedimentos de recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) relacionado a lucros e dividendos, com base na Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025. Segundo o órgão, as mudanças passaram a valer a partir de janeiro de 2026 e alcançam rendimentos pagos a pessoas físicas residentes e não residentes, conforme as condições legais aplicáveis.

O que a empresa deve fazer?

Por que não usar uma regra genérica?

O tratamento pode depender das características do pagamento, do beneficiário, do período e das condições previstas na legislação. Por isso, não é seguro aplicar uma alíquota ou limite isolado sem conferir o texto legal e as orientações oficiais atualizadas.

Orientação prática: antes de aprovar distribuições ou processar pagamentos, alinhe o planejamento societário, financeiro e contábil com um profissional habilitado.
Nota editorial: este conteúdo é informativo e foi elaborado com base nas fontes oficiais listadas. A legislação e os cronogramas podem ser atualizados. Antes de tomar decisões fiscais, confirme a regra vigente com seu contador e nos canais oficiais.